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O Assistente Social em instituições de Educação Básica

Laís Melo de Andrade

Laís Melo de Andrade

Assistente Social, Especialista e Pesquisadora do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Comunicação, Cultura e Mídia pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Articulista do Jornal Pensar a Educação em Pauta.

Contato: ass.laismelo@gmail.com

O serviço social na área da Educação não é recente, assim como pensa boa parte da população. Ele possui uma trajetória linda, de muita luta, que é pouco contada dentro das salas de aula dos cursos de graduação em Serviço Social. Essa história inclui o acesso e permanência do aluno na escola, por meio de ações e diálogos compostos por diferentes profissionais de forma intersetorial, multidisciplinar, que envolvem alunos além de aproximar a escola e a comunidade. 

A presença do assistente social na escola surgiu através da vertente estadunidense em 1906, mas, foi na América latina, segundo Piana (2009, p.184), que “buscava a relação da escola com a comunidade através da família dos alunos”. No Brasil os indícios de atuação desse profissional na educação podem ser observados em 1946, nos estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul. Conforme relata Piana (2009, p. 184), “os assistentes sociais eram requisitados a intervir em situações escolares consideradas desvio, defeito ou anormalidade social”.

Nos dias hodiernos, o assistente social é um profissional que atua conforme a Lei Nº. 8.662, de 7 de junho de 1993, pautado no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e precisa ter seu registro e Carteira de Identificação Profissional expedidos pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).  Esse profissional possui diversas frentes de trabalho, entre elas “elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares” (BRASIL, 1993). O principal objetivo é atender as demandas sociais, sejam elas individuais ou grupais. Contudo, no ambiente escolar ele tem como atividade mediar, orientar e propor ações envolvendo os diferentes sujeitos sobre situações presentes na sala de aula que envolvem a realidade social da comunidade.

A educação básica, embora seja um direito, ainda não é garantida de forma efetiva para todos os cidadãos. As expressões da questão social, como por exemplo: pobreza, raça, etnia, desemprego, violência, discriminalição de gênero, dentre outros são fatores que influenciam na permanência do alunado dentro da sala de aula. O assistente social sozinho não tem a capacidade de mudar a realidade, ou seja, algumas mazelas presentes na educação que são reflexo do histórico brasileiro, mas, com o advento da Lei 13.395/2019, que determina a presença do assistente social na escola, poderá auxiliar as redes públicas de educação básica e seus profissionais e juntos trabalharem para minimizar os impactos da desigualdade e conflitos sociais que geram o fracasso escolar e exclusão dos alunos do interior das escolas.    

A Lei 13.395/2019 incluiu os profissionais de serviço social e de psicologia na educação básica, após aproximadamente uma década de luta para a sua aprovação. Como para muitos desses profissionais o espaço escolar é novo, será necessário muito diálogo entre os sujeitos envolvidos, formação continuada e conhecer bem as necessidades de cada instituição para fazer uma boa atuação. 

A escola necessita de outros profissionais, além de professores, pedagogos, gestores educacionais e demais profissionais da educação. Para que consiga realizar uma formação integral e de qualidade, ela precisa de uma equipe multidisciplinar e intersetorial que agregue, além desses vários profissionais como: psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, porteiros, merendeiras, gestores escolares, entre outros que compõem o espaço escolar. 

Logo, é importante a articulação entre os profissionais de setores diversos com seus múltiplos e diferentes saberes para o enfrentamento das demandas sociais das escolas. Assim, cada profissional ajudará em sua área de competência no trabalho coletivo. Por exemplo, em uma investigação sobre uma situação específica de um aluno é possível lançar diferentes olhares e criar possibilidades para resolver a questão.  

Os desafios e o trabalho de um professor e um assistente social dentro do ambiente escolar são completamente diferentes, contudo, eles se complementam nas atividades voltadas para os alunos de forma interdisciplinar. O assistente social vai atuar de forma interventiva, para estreitar os laços entre comunidade e escola, promovendo ações para colaborar na prática da inclusão social, na emancipação e formação dos estudantes para a promoção da cidadania.

Na escola, o assistente social trabalha identificando os problemas que prejudicam o acesso, a permanência e o rendimento do aluno. Questões como, por exemplo, desemprego dos pais, subemprego, fome, baixa renda, trabalho infantil, preconceito (racial, religioso, sexual, cultural, linguístico, social), bullying e cyberbullying, gravidez na adolescência, e entre outras, podem aumentar a evasão escolar.

Como umas das frentes dos assistentes sociais é a intervenção, ela acontece através de diálogo, de visita domiciliar, de palestras e demais técnicas operativas, que ajudam a analisar a realidade social do aluno e de sua família. Estreitando a relação entre a comunidade, a escola e a família, o assistente social usa a sua teia articulatória para intervir na realidade, com outras assistentes sociais de setores diferentes, favorecendo a população.

Esse profissional, trabalha também de maneira preventiva, pautando as situações que são encontradas no ambiente escolar. Desse modo, é importante conhecer um pouco mais sobre suas atribuições nas redes públicas de educação básica, traçadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), conforme o documento Orientações para a Regulamentação da Lei Nº 13.935 de 2019:

  1. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
  2. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; 
  3. Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; 
  4. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; 
  5. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
  6. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
  7. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
  8. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; 
  9. Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões:
  10. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
  11. Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
  12. Participar de ações que promovam a acessibilidade;
  13. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica (CFP; CFESS, 2020).

As orientações sobre as atribuições dos assistentes sociais são muito importantes para o bom desenvolvimento das ações na escola e na comunidade e servem como parâmetro para as atividades do profissional, juntamente, com o Código de Ética Profissional do Serviço Social, documento igualmente importante e modelo de inspiração e comprometimento de uma classe de profissionais com o desenvolvimento social do país.  

O serviço social ainda hoje é visto, por parte da sociedade, como assistencialista e precisa continuar lutando pelo reconhecimento de suas ações e pela importância de permanecer e ampliar seus espaços de atuação, que são seus por direito. 

Acredita-se que poucos sabem que a escola passou a ser legalmente um dos espaços de atuação para o assistente social, de forma interventiva, e que o objetivo é ser o mediador entre as demandas da escola e da sociedade, já que os acontecimentos dentro e fora da escola estão interligados e não há como separar essas realidades, pois uma afeta a outra. 

A escola é um dos espaços mais importantes para as ações de intervenções do assistente social, pois poderá contribuir de forma intersetorial e multidisciplinar com os demais profissionais nos enfrentamentos das demandas sociais para buscar garantir a educação e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

BRASIL. Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP); Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Psicólogas (os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: Manual de orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019. 1º ed. Brasília: CFP, 2020, 36 p. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/manualassistsociaispsicologo2020.pdf. Acesso em: 02/02/2021.

PIANA, Maria Cristina.  Serviço Social e Educação: olhares que se entrecruzam. Serviço Social & Realidade, v.18, n. 2, p. 182-206, 2009.

Imagem de destaque: Comunicação do Conselho Federal de Serviço Social, fotógrafo Diogo Adjuto http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1197

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