PRODUÇÃO E ENVIO DE PRODUTOS AUDIOVISUAIS

No escopo do número especial sobre o Bicentenário da Independência, audiovisual é todo material que desenvolve uma narrativa (jornalística, educativa, artística etc) por meio de sons e imagens.

Para produção e envio de produtos audiovisuais, indicamos as seguintes diretrizes básicas:

  1. A duração do material não deve ultrapassar 30 minutos.
  2. O envio deve ser feito pelo formulário específico para audiovisuais aqui disponibilizado, por meio de arquivo em  wmv, mp3 ou mp4.
  3. Os créditos finais precisam ser claros e, obrigatoriamente, devem trazer, no mínimo, especificação de: a) direção geral, b) edição, c) ano de produção.
  4. Imagens estáticas ou em movimento retiradas de álbuns, programas televisivos, vídeos do YouTube etc devem ter suas fontes citadas por meio de créditos. A RBEB desaconselha que sejam utilizadas imagens ou trechos de filmes em função de regramentos específicos das distribuidoras.
  5. Os créditos de cada imagem devem ser inseridos, em tela, de forma centralizada durante todo o período de exibição do conteúdo creditado (imagem estática ou movimento).
  6. A duração de exibição de conteúdos creditados deve respeitar o limite máximo de 20% do total do audiovisual.
  7. Preferencialmente, deve-se utilizar trilhas sonoras livres (licença livre) e seu nome, compositor, intérprete devem ser informados nos créditos finais. Caso isso não seja possível, os créditos finais devem trazer o seguinte texto: “Trilha sonora: nome da música. Compositor: nome do compositor. Trilha utilizada para fins exclusivamente didáticos e educativos, sem previsão de lucro financeiro”.
  8. Audiovisual que utilize imagens e entrevistas devem ser acompanhados de termo de autorização de uso de imagem e som (crianças e adultos). É necessário enviar, por meio do formulário de submissão do audiovisual, cópia de todas as autorizações de uso de imagem e som, devidamente assinadas. Consulte modelos disponibilizados pela Revista.
  9. Não serão aceitos materiais que incitem violência, abuso e / ou exploração, desrespeito aos direitos humanos ou que gerem constrangimentos e exposição.
  10. Não serão aceitos materiais de denúncia sem a devida comprovação da situação retratada.
  11. Identificar, nos créditos finais, toda e qualquer forma de incentivo à produção do material.
  12. Registrar imagens e entrevistas com o celular (se este for o caso) na horizontal.
  13. A Revista também recomenda a inserção, no audiovisual, de recursos que possibilitem acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva e visual: legendas, interpretação em libras, descrição das imagens.
  14. É necessário enviar, no mesmo formulário de envio do audiovisual (item 17), um termo de cessão de direitos autorais, cujo modelo está disponível aqui.
  15. Situações, dúvidas fora das aqui previstas devem ser encaminhadas para o Conselho especificamente instituído para este fim, por meio do email rbeb.bicentenario@gmail.com, escrevendo no assunto “Dúvida para produção/envio de audiovisual”.

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