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Valorização docente: Histórico legal e desafios vindouros

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Fernando Henrique dos Santos

Pedagogo e pós-graduando em Ética e Filosofia política. Atualmente é bolsista de Iniciação Cientifica do Projeto Obeduc-PAR/Capes (Nº 15756) “Avaliação do Plano de Ações Articuladas: um estudo nos municípios do Rio Grande do Norte, Pará e Minas Gerais, no período de 2007 a 2011” e membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Política, Formação Docente e Práticas Educativas – Geppope, da Universidade Federal de Uberlândia, Campus Pontal.

E-mail: fernandohs16@gmail.com

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Fernanda Aparecida Oliveira Silva

Graduanda do curso de Pedagogia da Universidade Federal de Uberlândia – Campos Pontal – (Facip/UFU). Bolsista do Programa de Educação Tutorial Pet (Re) Conectando Saberes, Fazeres e Práticas: rumo à cidadania consciente. Participa do Grupo de Estudos e Pesquisas em Política, Formação Docente e Práticas Educativas – Geppope, da Universidade Federal de Uberlândia, Campus Pontal.

E-mail: feehsilva@hotmail.com

VALORIZAÇÃO DOCENTE: ESTÁ NO LEGAL, FALTA ESTAR NO REAL

As mais alarmantes contradições que enfrentamos é a da defesa da educação de qualidade, de um lado, e do outro, apresenta-se um cenário de desvalorização dos profissionais da educação. Desvalorização econômica e política daqueles que têm um papel social importante: o de ensinar.

Arelano et al. (2014) nos apresenta um cenário paulistano caótico para o exercício da docência. Planos de carreiras distintos para profissionais com a mesma formação e jornadas de trabalho que chegam a 70 horas semanais, além de políticas de compensação e mérito que não são capazes de solucionar as dificuldades enfrentadas por esses educadores. O cenário baiano pesquisado por Pimentel, Palazzo e Oliveira (2009) assemelha-se ao paulistano. Sheibe (2010) nos revela esses mesmos desafios apontados: baixa remuneração, péssimas condições de trabalho, longas jornadas, professores com dificuldades de realizar atividades de formação continuada e muitas cobranças.

Essas três pesquisas distintas revelam, além da falta de reconhecimento social do papel docente, as dificuldades que os professores enfrentam no dia a dia quanto ao tempo, a violência e o cansaço. A má formação docente é central nessas discussões. Segundo Gatti (2012), esse é um problema a ser resolvido por meio de políticas que assegurem uma formação universitária com um arcabouço teórico-prático necessário à atuação.

No campo legal, a Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei 9394/96 apontam “para a necessidade de garantir planos de carreira, piso salarial nacional para os profissionais da educação” (SHEIBE, 2010, p. 985). Necessidades que começam a ganhar corpo com a criação de fundos; inicialmente com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criados pela emenda constitucional 14 de 1996, atualmente substituída pela Emenda Constitucional 53/2006, que avança ao ampliar o conceito de valorização docente e incluir a necessidade de articulação da formação com as práticas escolares que, hoje, estão expressas nas metas 15 e 17 da lei 13005/2014 (BRASIL, 2014). Por sua vez, a lei 11738/2008 (BRASIL, 2008) fixa o piso salarial nacional para professores da educação básica. É importante frisar que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá seu vencimento em 2020. Assim, faz-se necessária a discussão sobre novas formas de financiamento da educação básica, para que possamos alcançar “outro patamar de investimento para recuperar o atraso educacional, o que aponta obrigatoriamente para ampliação progressiva, continuada e consistente de recursos públicos nos dois níveis da educação nacional” (ABICALIL, 2014, p. 74). O mais importante é que consigamos “assegurar instrumentos institucionais para que o planejamento estatal que se configura nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias deixem de ser documentos meramente decorativos” (MARTINS; PINTO, 2014, p. 179).

No atual PNE estão contempladas ações que permitem a valorização dos profissionais da educação básica, todavia, não basta que estas estejam escritas para que mudanças nas condições de trabalho ocorram. Movimentos de educadores e da sociedade civil são fundamentais para a elaboração e monitoramento para que essas políticas sejam uma realidade.

É necessário que as discussões sobre a valorização docente considerem a complexidade dessa profissão “que envolve um alto grau de subjetividade e sobre o qual não se tem uma medida absoluta daquilo que se resulta” (GATTI, 2012, p. 93). Ou seja, as tentativas de medir meritocraticamente as ações desenvolvidas por esses profissionais por meio de testes padronizados, não resultarão em processos que possibilitem a autoavaliação da prática pedagógica e mudanças significativas sobre o papel desses na sociedade. Ao contrário, resulta na velha responsabilização docente pelo fracasso de seus educandos, sem análise do contexto sociocultural ao qual estão inseridos.

Apesar das várias discussões sobre a importância da valorização docente no campo educacional, ainda percebe-se o descaso com essa profissão, a exemplo disso temos as idealizações, como o atual Projeto de Lei 1504/2015 (ASSEMBLEIA DE MINAS, 2015), que vão na contramão da real valorização docente. Esse projeto, em seu Artigo 1°., § 1°., Inciso XV, apresenta a proposta de “prêmio por produtividade”, como vantagem acumulativa. Assim, o cerne desse projeto não está na valorização, mas em fazer com que os docentes trabalhem mais, para que seus alunos tenham boa produtividade, obtenham bons resultados nas avaliações de larga escala. Além disso, essa ideia de “prêmio por produtividade” pode ocasionar no cenário educacional uma competição entre os educadores, esse fator, no entanto, é prejudicial para termos uma educação de qualidade. Nessa perspectiva é preciso salientar que se precisa de “verdadeiras” políticas de valorização docente, e não de idealizações que visem mascarar essa valorização.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É consenso dos estudos aqui referenciados a necessidade de articulação entre os entes federados para que a valorização dos profissionais da educação se realize. Valorização docente que ocorrerá quando os profissionais da educação puderem ingressar por concurso público, com uma jornada de trabalho adequada às atividades exercidas pela profissão, tempo para planejamento individual e coletivo, tempo para estudos, estrutura de trabalho e salário condizente com sua formação.

Cabe, portanto, realizarmos algumas reflexões: quais fatores influenciam o trabalho docente e a aprendizagem dos educandos no contexto escolar?; quais fatores influenciaram a visão das pessoas sobre o papel do professor na sociedade?; por quais motivos a formação de professores tem se tornado cada vez mais desqualificada?; qual o motivo de não termos políticas para resolver essa circunstância?; será a formação continuada a saída para solucionar os problemas da formação inicial?; e o que os planos de carreiras precisam levar em consideração para que docentes se sintam valorizados em sua atividade profissional?

Essas questões impulsionam problematizações fundamentais para sobre o que é necessário para melhorar a valorização docente no país, pois compreende-se que a valorização desse profissional seja importante para garantir uma educação de qualidade. Assim esses questionamentos possibilitam defendermos o posicionamento de que a criar e colocar em prática as políticas de valorização docente é um passo primordial para continuarmos lutando por uma educação democrática de qualidade. Entre as questões desafiadoras para a consolidação da valorização docente, tem-se a necessidade de superar o modelo empregado que leva em consideração apenas a formação (grau de instrução) e tempo de carreira (SHEIBE, 2010), o que Arelano et al. (2014, p. 197) denominam “progressão título e tempo”.

Entre os pontos que já foram mencionados, a falta de articulação dos entes da federação aparece como um dos principais fatores para a não valorização docente, pois esse fator faz com que cada ente federativo tenha uma responsabilidade fragmentada com os fins educacionais, ou seja, cada setor faz encaminhamentos políticos diferentes: salário, condições de trabalho, carreira, entre outros. Acredita-se que uma articulação entre eles seja fundamental para que se possa ter políticas de valorização docente que abranjam de maneira igual as esferas municipais, estaduais e federais. Cirilo (2012) e Saviani (2014) mencionam a necessidade da criação do Sistema Nacional de Educação para construir no país políticas claras para a carreira, valorização e direito à educação universal, entre outros fatores, buscando, portanto, desfragmentar as atuais políticas e o nó existente, em função da não regulamentação do regime de colaboração.

 

 

 

REFERÊNCIAS

ABICALIL, Carlos A. O Sistema Nacional de Educação: A atualização do Manifesto de 80 anos. In: CUNHA, Célio da. et al. (Org.). O Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Brasília: MEC/SASE, 2014. p. 62-108.

ARELANO, Lisete Regina G.; JACOMINI, Márcia A.; SOUZA, Nilson Alves de; SANTOS, Kátia A. Condições do trabalho docente: uma análise da carreira na rede municipal de São Paulo. Rev. Bras. Estud. Pedagog., Brasília, v. 95, n. 239, p. 197-217, jan./abr., 2014.

ASSEMBLEIA DE MINAS. Projeto de Lei 1504. Dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo que especifica, altera a estrutura da carreira de Professor da Educação Básica e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em 16 de jun. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF., 17 jul. 2008.

______. Lei n o 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF., 26 jun. 2014 – Edição extra.

CIRILO, Pauliane Romano. As políticas de valorização docente no estado de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

GATTI, Bernadete A. Reconhecimento social e as políticas de carreira docente na educação básica. Cadernos de Pesquisa, v. 42, n. 145, p. 88-111, jan./abr., 2012.

MARTINS, Paulo de S.; PINTO, José Marcelino de R. Como seria o financiamento de um Sistema Nacional de Educação na perspectiva do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. In.: CUNHA, Célio da. et al. (Org.). O Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Brasília: MEC/SASE, 2014. p. 152-177.

PIMENTEL, Gabriela Souza R.; PALAZZO, Janete; OLIVEIRA, Zenaide dos Reis Borges Balsanulfo de. Os planos de carreira premiam os melhores professores? Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 63, p. 355-380, abr./jun., 2009.

SAVIANI, Demerval. Sistema Nacional de Educação e Plano Nacional de Educação: significado, controvérsias e perspectivas. Campinas, SP: Autores Associados, 2014. (Coleção Polêmicas do Nosso Tempo).

SHEIBE, Leda. Valorização e Formação dos professores para a educação básica: questões desafiadoras para um novo Plano Nacional de Educação. Educ. Soc., Campinas, v. 31, n. 112, p. 981-1000, jun./set., 2010.

This Post Has One Comment
  1. Pertinentes as preocupações declaradas por vocês, Fernanda e Fernando, quanto à real (e não virtual ou muito menos equivocada) valorização dos docentes. Tanto que, se me permitem, sugiro a leitura deste artigo de vocês aos leitores (e, quiçá, futuros escritores) da seção de que participo no Pensar a Educação em Pauta, http://www.pensaraeducacaoempauta.com/o-pne-os-ministerios-publicos-de-co , já que coincidentes essas preocupações com aquelas sobre as quais nos aproximamos lá na seção PLANOS DE VISTA.
    E já que na PLANOS DE VISTA temos por belo horizonte analisarmos inclusive em breve projetos de lei que tramitem nas casas legislativas e a (in)adequação desses com o que se encontra previsto no PNE, gostaria, se me permitem ainda, de convidà-l@s para conosco monitorar planos subnacionais.
    Que tal vocês fazerem o monitoramento dos planos de educação de Uberlândia e de Minas Gerais lá na PLANOS DE VISTA? Do Rio Grande do Norte e do Pará também? Melhor ainda…
    Esperamos vocês por lá.
    Um grande abraço,

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