Relações étnico

Relações étnico-raciais, educação infantil e direitos humanos: Alguns apontamentos

Elândia dos Santos

Elândia dos Santos

Especialista em Docência na Educação Infantil pela Fae/UFMG, especialista em Ludopedagogia e Educação Infantil , pela universidade Cândido Mendes, professora da rede Municipal de Belo Horizonte e pedagoga da rede Municipal de Sabará, MG.

E-mail: elandiasant@yahoo.com.br

Tânia Aretuza Ambrizi Gebara

Tânia Aretuza Ambrizi Gebara

Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduação em Matemática pela Universidade Federal de São Carlos, Mestrado e Doutorado em Educação pela Faculdade de Educação da UFMG. É coordenadora do projeto de ensino, pesquisa e extensão Ciclo Permanente de Estudos e Debates sobre Educação Básica e professora do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG.

E-mail: gebara@ufmg.br

Yone Maria Gonzaga

Yone Maria Gonzaga

Doutoranda e Mestre em Educação pela FaE/UFMG; pesquisadora do Programa Ações Afirmativas na UFMG e Superintendente de Políticas Afirmativas e Articulação Institucional na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

E-mail: yonegonzaga1@yahoo.com.br

EDUCAÇÃO INFANTIL: ALGUMAS REFLEXÕES

Quando o Preto crescer
Que será que ele vai ser
Será que ele vai ser ator ou atleta?
Depois de aprender a andar
Vai ter muito que estudar
E o nosso Preto menino
É quem vai saber fazer e escolher
Seu destino, sua via”.
“Preto Ferreira”, de Martinho da Vila

O direito à Educação está garantido a toda criança desde seu nascimento, assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e registrado também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996.

No Brasil, a Educação Infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de 0 a 5 anos e sua maior função é promover o desenvolvimento físico, intelectual, linguístico e social das mesmas, dando continuidade ao iniciado pela família e sua comunidade. Na primeira fase de desenvolvimento, de 0 a 3 anos, as crianças devem ser atendidas em creches ou instituições equivalentes, entre 4 e 5 anos, devem frequentar pré-escolas.

A forma como a Educação Infantil está estruturada atualmente tem características bem recentes e, indubitavelmente, percebe-se que houve melhora significativa, especialmente em Belo Horizonte, com a criação e a ampliação das Unidades de Educação Infantil (UMEI). Pesquisadores contemporâneos, como Silva (2008), Costa (2010) e Oliveira (2002) relatam uma série de mudanças necessárias para o alcance de tal patamar, desde a inclusão de crianças de até 6 anos nas legislações educacionais, bem como as mudanças que se referem à formação dos profissionais que atuam nesse segmento, passando pelo reconhecimento das especificidades que constituem a docência em creches e pré-escolas.

A esse respeito, Campos (2010, p. 2), afirma que

Os professores passaram a ter uma exigência de formação equivalente àquela dos seus colegas do primeiro segmento do ensino fundamental, ou seja, curso superior, admitindo o curso de magistério em nível médio durante um período de transição. Aos municípios, cabe a principal responsabilidade no atendimento da demanda por Educação Infantil, sendo previsto o regime de colaboração entre os diversos níveis de governo.

Se em passado recente a Educação Infantil guardava uma característica assistencialista, que permeava o cuidar e a proteção da criança pequena em prol do direito das mães ao trabalho, segundo Vieira (1986) um “mal necessário”, conquistado pelas trabalhadoras e movimentos sociais,  hoje as unidades de Educação Infantil precisam atender às demandas legais e pautar suas atividades cotidianas no binômio cuidar-educar, preocupando-se com o desenvolvimento amplo da criança pequena.

Embora existam documentos que norteiam as práticas dentro das creches e pré-escolas, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), (BRASIL, 2010) e o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI) (Id., 1998), nota-se que há um longo caminho a ser percorrido em prol de uma Educação Infantil de qualidade, que se expressará de acordo com o nível de acolhimento obtido no espaço escolar.

No que tange às crianças negras, há muito que se fazer para que o ambiente educacional possa ser classificado como acolhedor. Pesquisas empíricas como as realizadas por Passos (2012) e Cavalleiro (2000) têm apontado que a escola constitui-se num ambiente hostil para os estudantes negros.

Segundo Cavalleiro (2000, p. 145),

Um olhar superficial sobre o cotidiano escolar dá margem à compreensão de uma relação harmoniosa entre adultos e crianças; negros e brancos. Entretanto, esse aspecto positivo torna-se contraditório à medida que não são encontrados no espaço de convivência das crianças cartazes, fotos ou livros infantis que expressem a existência de crianças não brancas na sociedade brasileira.

Por esse motivo há que se pensar as relações raciais desenvolvidas entre as crianças, educadores e diversos profissionais da educação infantil e os reflexos dessas relações no desenvolvimento das crianças negras e brancas.

EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO HUMANO E A REEDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

A escola é, sobretudo, um local de desenraizamento para as crianças negras. (D’ADESKY, 2001, p.69)

Falar sobre a temática racial ainda é um desafio para muitos setores da sociedade brasileira e essa situação não é muito diferente na escola. As teorias que propugnavam a construção de um país mais próximo dos padrões europeus, somadas às teorias de embranquecimento ainda estão presentes nos discursos de muitos.

As teorias raciais disseminadas pelos grupos dominantes no século XIX contribuíram para formar uma imagem de inferioridade, desumanidade, incapacidade, miséria física, material e moral aos grupamentos negros brasileiros, e informam as ações dentro e fora da escola.

Em que pesem os avanços conquistados desde as denúncias dos movimentos sociais negros de que  estudantes negros eram discriminados no interior do espaço escolar e a instituição da Lei 10639/2003 que obriga a inclusão da História e Cultura Africana e Afro-brasileira nos currículos da Educação Básica, faz-se necessário um investimento na reeducação das relações raciais na escola, sobretudo, as que perpassam a Educação Infantil.

De acordo com as DCNEI (BRASIL, 2009, p. 12) a criança é um

Sujeito histórico e de direitos, que nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

Ora, se a criança constrói sentidos e identidade pessoal e coletiva a partir das interações sociais, como expressam as DCNEI, a criança negra que recebe poucos cuidados dos profissionais da educação, em virtude de seu pertencimento étnico-racial (CAVALLEIRO, 2000), que não vê sua cultura e sua história materializada no espaço escolar através dos livros, brinquedos e brincadeiras, experimentará um processo de desenraizamento,  como diz o pesquisador d’Adesky (2001), o que poderá provocar profundas marcas na construção de sua autoimagem, e ainda prejudicar a trajetória educacional e até mesmo sua vida futura.

Os achados de pesquisa realizada por Fabiana Oliveira e Anete Abramowicz (2010), também informam essa baixa atenção com as crianças negras. De acordo com as autoras:

O racismo aparece na Educação Infantil, na faixa etária entre 0 a 2 anos, quando os bebês negros são menos “paparicados” pelas professoras do que os bebês brancos. Ou seja, o racismo, na pequena infância, incide diretamente sobre o corpo, na maneira pela qual ele é construído, acariciado ou repugnado. (Ibid., p. 42).

As constatações de discriminação racial sofridas pelas crianças negras em ambiente escolar ferem o princípio de dignidade definido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1965, e constituem-se em uma grave violação de direitos humanos.

A Declaração reconhece como direitos fundamentais de todas as pessoas a dignidade, o direito à vida, liberdade, segurança, e igualdade perante a lei, entre outros; e assegura às crianças algumas garantias específicas diante de seu grau de vulnerabilidade. Logo, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes constituem um capítulo especial na temática dos direitos humanos não apenas porque são atinentes a um grupo etário específico, mas, sobretudo, pelo reconhecimento de um status especial atribuído aos direitos fundamentais que possuam por titulares crianças e adolescentes, elegidos como sendo merecedores de proteção distinta.

Apesar de esses direitos serem indiscutíveis, o que vemos em nossa sociedade em particular não é sua observância completa, mas a incapacidade por parte daqueles que deveriam preservá-los, de fazê-los cumprir. Para Bobbio (apud CAMPOS, 2010, p. 3), ao refletir sobre os direitos da criança:

Com efeito, o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.

Se crianças negras em idade entre 0 a 5 anos não usufruem de um ambiente escolar acolhedor onde possam crescer e se desenvolver de forma integral, faz-se necessário um investimento em processos de reeducação para as relações raciais.

De acordo com o inciso II do artigo 13 do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, o Poder Executivo Federal por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas a incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira. Acreditamos que o processo de reeducação para as relações raciais na Educação Infantil passa pela aprendizagem de novos conteúdos e pelo incentivo ao estabelecimento de relações calcadas no respeito aos direitos humanos às diferenças.

A responsabilidade de se reeducar racialmente não é apenas da escola. As famílias têm papel fundamental nesse processo. Essa percepção é corroborada por Brito (2011, p. 64) que entende que, em nível nacional, tem-se ampliado a percepção de que, a educação das relações étnico-raciais é uma questão que diz respeito ao conjunto da sociedade brasileira. O caminho deve ser percorrido lado a lado, pautado pela confiança, pois as ações para essa transformação devem ser amparadas pelos princípios destacados nas DCNEI (BRASIL, 2009) que compreendem a consciência política e histórica da diversidade; fortalecimento de identidades e direitos; ações educativas de combate ao racismo e discriminações.

A formação de professores é um quesito fundamental para que se trabalhe efetivamente a temática racial nas escolas. Marcelo (2009, p. 10), a respeito da formação docente, afirma que:

O desenvolvimento profissional docente como um processo, que pode ser individual ou coletivo, mas que se deve contextualizar no local de trabalho do docente – a escola – e que contribui para o desenvolvimento das suas competências profissionais através de experiências de diferentes índoles, tanto formais como informais.

Os processos de formação docente englobam mais que reprodução de teorias, abrangem um mergulho seguro em nossas raízes históricas, políticas e culturais, ou seja, nesse contexto multicultural do qual e pelo qual fazemos parte. O profissional docente deve buscar conscientizar-se de seu lugar de educador localizando subsídios que promovam sua própria formação. Contudo, é necessário ponderar que a formação também faz parte do direito do docente e do próprio processo de consolidação de um trabalho coletivo em cada instituição escolar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Iniciamos o presente trabalho com o objetivo apresentar algumas considerações referentes à educação para as relações étnico-raciais na Educação Infantil entendida como um direito humano. Sem dúvida, trata-se de um processo lento e gradual que exige uma abertura para aprendizagens que incluem a história e cultura africana e o reconhecimento dos sujeitos que trazem na pele a marca da ascendência africana.

Os debates produzidos ao longo da elaboração e da arguição do trabalho de conclusão de curso de Especialização em Docência na Educação Infantil (Docei/UFMG) apontam para a relevância de se pautar a reeducação de docentes e demais profissionais que trabalham com a Educação Infantil. Trata-se de uma urgência pelos motivos que foram expostos ao longo deste trabalho, as crianças negras na Educação Infantil que sofrem discriminação racial e são menos cuidadas, conforme se verificou em pesquisas empíricas mencionadas.

Somente quando o obstáculo da discriminação em função do pertencimento racial for vencido é que as crianças negras terão oportunidade de desenvolverem-se e fazer as opções que lhes são de direito, como o que propõe a música Preto Ferreira, do compositor Martinho da Vila. De acordo com a letra, o Menino Preto cresceria e teria condições de fazer escolhas, o que só é possível em um ambiente acolhedor e que respeite a capacidade de cada ser.

Crianças negras somente poderão fazer escolhas quando não forem preteridas, quando tiverem oportunidades iguais de acesso à Educação Infantil e acolhimento quando estiverem inseridas no ambiente escolar. Tal qual Preto Ferreira, poderão ser professores, maestros, compositores, diplomatas, senadores, obstetras, sacerdotes, jornalistas, dentistas, psicanalistas, ritmistas, ou qualquer coisa que queiram desde que tenham seus direitos humanos preservados.

REFERÊNCIAS

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______. Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2017. Seção 1, p. 27833.

_____. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

_____. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais e para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília, DF, 2004.

_____. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília, DF, 2010.

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BRITO, J. E. Educação e Relações Étnico-Raciais: desafios e perspectivas para o trabalho docente. Revista Educação em Foco, ano 14, n. 18, p. 57-74, 2011.

CAMPOS, R. F. Democratização da educação infantil: as concepções e políticas em debate. Retratos da Escola, Brasília, v. 4, n. 7, jul./dez. 2010. p. 299-311.

CAVALLEIRO, E. S. Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. 6. ed. São Paulo: Contexto, 2000.

COSTA, S. C. A Educação Infantil no Município de Contagem-MG: análise de uma política (1996-2010). 2010. 251 f. Dissertação (Mestrado em Educação Infantil) – Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2010.

D’ADESKY, J. Pluralismo étnico e multiculturalismo: racismos e anti-racismos no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas, 2001.

MARCELO, C. Desenvolvimento profissional docente: passado e futuro. Sísifo – Revista de Ciências da Educação, n. 8, 2009.

MARTINHO DA VILA. Preto Ferreira. In: RILDO HORA; MARTINHO DA VILA. Você não me pega. São Paulo: RGE, 1995. 1 CD. Faixa 1.

OLIVEIRA, F.; ABRAMOWICZ, A. Infância, raça e “paparicação”. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 26, n. 2, 2010.

OLIVEIRA, Z. M. R. Educação infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://bit.ly/1pkC3MU> Acesso em: 29 mar. 2017.

PASSOS, J. C. A educação para as relações étnico-raciais como política pública na Educação Infantil. In: VAZ, A. F.; MOMM, C. M. (Orgs.). Educação infantil e sociedade: questões contemporâneas. Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2012.

SILVA, I. O. Educação Infantil no coração da cidade. São Paulo: Cortez, 2008.

[1] Este texto deriva de trabalho monográfico de Elândia dos Santos sob a orientação da professora Tânia Aretuza Ambrizi Gebara e avaliado por Yone Maria Gonzaga. A riqueza dos debates no momento da arguição motivou a parceria entre as autoras para a escrita deste texto.

SANTOS, Elândia, GEBARA, Tânia Aretuza Ambrizi, GONZAGA, Yone Maria. Relações étnico-raciais, educação infantil e direitos humanos: alguns apontamentos. (Belo Horizonte, online) [online]. 2017, vol.2, n.3. ISSN 2526-1126. http://pensaraeducacao.com.br/rbeducacaobasica/wp-content/uploads/sites/5/2019/05/1-RELAÇÕES-ÉTNICORACIAIS-EDUCAÇÃO-INFANTIL-E-DIREITOS-HUMANOS-ALGUNS-APONTAMENTOS.pdf

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