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Principais desafios na inclusão dos alunos com deficiência no sistema educacional

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Gabriel Gonçalves Oliveira

Graduando em Direito pela Faculdade Integradas do Norte de Minas – Funorte. Pós -graduado em Tutoria em Educação à Distância pela Universidade Cândido Mendes- RJ. Possui graduação em Educação Física pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES (2011).

E-mail: gabeu90@hotmail.com

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Lérica Maria Mendes Veloso

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Geografia/PPGEO UNIMONTES (2015 a 2017). Pós Graduada em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Possui graduação em Geografia pela Universidade Estadual de Montes Claros (2011).

E-mail: lericaveloso@gmail.com

INTRODUÇÃO

A partir de uma revisão teórica, este estudo objetiva explicitar os entraves na inclusão dos alunos com deficiência no sistema regular de ensino, fomentando reflexões que contribuam para a construção de práticas pedagógicas inclusivas. A “educação especial”, termo usado para os “alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação” (BRASIL, 2008, p. 46), é considerada pela Constituição Brasileira de 1988 como parte inseparável do direito à educação.

A criação de diversas leis, como a presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), art. 54, III, que afirma: “É dever do estado assegurar a criança e ao adolescente […] atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. E, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, cap. V, “Da educação especial”, parágrafo 3º, que determina: “A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil” (BRASIL, 1996), contribuiu de forma significativa para melhorias no que concerne a políticas de inclusão de pessoas com deficiência.

É considerada escola inclusiva aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo, portanto, aquelas que apresentam necessidades especiais. Inspirada nos princípios da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), que proclamou, dentre outros princípios, o direito de todos à educação, independente das diferenças individuais – esta declaração teve como referência a Conferência mundial sobre educação para todos – a educação inclusiva propõe que todas as pessoas com deficiência sejam matriculadas na escola regular.

A inserção das pessoas com deficiência na educação básica compreende um processo de “dessegregação”, pois se trata da construção de uma sociedade inclusiva, compromissada com esse público. Portanto, não pode ser entendida como um processo paralelo ao contexto da educação comum.

O grande desafio, nesse sentido, é garantir o acesso, permanência e aprendizagem dos alunos que apresentam especificidades sensoriais, cognitivas, físicas e psíquicas no sistema regular de ensino.

O PARADIGMA DA INCLUSÃO

Ao longo da história, verifica-se que a educação especial esteve marcada, inicialmente, pela segregação e exclusão. As pessoas com deficiências eram, muitas vezes, ignoradas, abandonadas, encarceradas e até mesmo eliminadas. Num segundo momento, reconheceu-se que essas pessoas possuíam certas capacidades, ainda que limitadas, entre elas a de aprender. No entanto, predominou por longos períodos da história um olhar de tutela em relação a esses sujeitos, e a prática para com as pessoas com deficiência passou da rejeição à “proteção”, utilizando-se para tanto de asilos e abrigos dos quais essas pessoas raramente saíam, além de receberem tratamento e práticas inadequadas. (FRANÇA, 2014).

Em um terceiro momento, pelo reconhecimento do valor humano e dos direitos desses indivíduos (UNICEF, 1990), adotou-se como objetivo o oferecimento de educação para todos, e com a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) proclamou-se, entre outros princípios, a necessidade de inclusão da educação especial dentro dessa perspectiva.

É diante desse novo paradigma educativo, em que a escola deve-se redefinir como uma instituição social que tem por dever atender a todas as crianças, sem exceção, que surgem os aspectos que se julgam principais na construção de uma proposta inclusiva e que serão aqui analisados.

ASPECTOS CONCEITUAIS

A educação inclusiva tem sido conceituada como processo de educar conjuntamente e de maneira incondicional, nas classes do ensino comum, alunos ditos “normais” com alunos com deficiências. Constitucionalmente, sabemos que as crianças e adolescentes que apresentam particularidades em termos de aprendizagem têm esse direito garantido, no entanto, torna-se evidente a urgência de sua aplicação, uma vez que, ainda hoje, nem todas as escolas possuem meios para fornecer educação apropriada para esses alunos. Nesse sentido, França (2014, p. 38) afirma que no Brasil o conceito de educação especial vem sendo construído ao longo da história, sendo a expressão “alunos com necessidades educacionais especiais”:

No que diz respeito à educação, a expressão alunos ‘excepcionais’ passou a ser substituída por ‘alunos com necessidades educacionais especiais’, o MEC adotava a designação ‘portadores de necessidades educacionais especiais’, também havia a nomenclatura ‘portadores de deficiência’, porém ao analisarmos o termo ‘portadores de’ cai na armadilha do léxico que aprisiona o sujeito de portar ou carregar deficiências, necessidades ou direitos.

Dentro dessa perspectiva, o conceito de educação especial precisa ser ampliado. Primeiramente, passando da compreensão do termo “especial” como déficit para diferença, ou seja, mudar de uma educação que trabalha com a deficiência para uma educação que trabalha a partir da diversidade, considerando o aluno com deficiência como sujeito no processo de construção do conhecimento. E em seguida, superar a visão de educação especial como subsistema à parte da educação geral. Se o princípio da educação inclusiva é o de que todas as crianças devem estar matriculadas na rede regular de ensino, a educação especial deve ser incluída nas discussões referentes à educação em geral, pois a educação dos alunos que apresentam particularidades em termos de aprendizagem diz respeito à educação como um todo. E isso beneficia os alunos especiais, que passam a ter os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive de vivenciarem as experiências educativas que oferece a escola regular.

Segundo Rego (1995, p. 118), “a escola deve ser um espaço para transformações, as diferenças, os erros, as contradições, a colaboração mútua e a criatividade.” Dessa forma, precisa-se de uma escola que não tenha medo de arriscar, que tenha coragem para criar e questionar o que está estabelecendo, em busca de rumos inovadores, necessários à inclusão.

ASPECTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

A educação é fundamental para a formação de qualquer indivíduo, portanto, os fins da educação especial devem ser os mesmos da educação geral: a autorrealização, a qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania (BRASIL, 2010). Sendo assim, é preciso que as instituições se preparem para receber qualquer indivíduo, dando-lhe o atendimento educacional adequado. Então, como implementar um projeto educativo fundamentado nos princípios da inclusão? Primeiramente, pensar numa renovação pedagógica que considere as diferenças. É preciso saber quem são essas pessoas, quais experiências viveram até o momento, quais conhecimentos construíram, quais habilidades desenvolveram. Em segundo lugar, contar com auxílio de recursos instrucionais e metodologias específicas, bem como com a parceria com outros profissionais e instituições da área, a fim de possibilitar o desenvolvimento global dos alunos com deficiência. Em terceiro, promover reformas que visem à preparação inicial e continuada dos professores, apoio especializado para os que necessitam, a realização de adaptações curriculares e de acesso ao currículo, se pertinentes. Em quarto, examinar a prática pedagógica sob a ótica da remoção de barreiras à aprendizagem e não sob a ótica das dificuldades do aprendiz. (BRASIL, 2010).

Todavia, percebe-se por meio da realidade presente nas escolas brasileiras que a educação direcionada para os alunos com deficiência ainda segue a lógica dos interesses políticos e econômicos. Assim, centralizada na lógica do lucro, que cultua a produtividade, a eficiência, a competitividade, e tem uma visão deturpada a respeito dos alunos com deficiência como inúteis, incapazes, improdutivos. Para que essa situação se reverta, precisamos continuar denunciando as injustiças sociais e o modelo político-econômico que as produz e reproduz. Enfim, a escola terá de buscar novos posicionamentos diante dos processos de ensino e aprendizagem, orientados por concepções e práticas que atendam à diversidade humana. (FRANÇA, 2014; REGO, 1995).

O momento clama pela aliança entre sociedade, ONGs, poder público, associação de pais de pessoas com deficiências e instituições especializadas, no intuito de assegurar que os direitos e as reivindicações desses grupos sejam atendidos. E é a escola o espaço social privilegiado para esse debate, devido às suas funções políticas, dentre outras.

CONCLUSÃO

A inclusão dos alunos com deficiências nas escolas comuns está consagrada nos textos legais, entretanto, a educação inclusiva não se esgota na observância da lei que a reconhece e garante, mas requer uma mudança de postura, percepção e de concepção dos sistemas educacionais. Isso implica ampliar o conceito de educação especial e trabalhar para e pela diversidade, reformular os princípios, metas e currículos das escolas dentro da ótica inclusiva, instrumentalizar todos os educandos, sejam eles considerados “normais” ou “deficientes”, para inserção e atuação na sociedade, exercendo assim a cidadania.

No entanto, somente quando toda a sociedade e não apenas os profissionais, que lidam com esse público se mobilizarem, é que serão extintas as práticas segregacionistas que ao longo da história marginalizaram e estigmatizaram pessoas com diferenças individuais acentuadas.

 

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federativa da República Brasileira de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2004.

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: MEC; Seed, 2010.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Estado da Educação. O direito de ter direitos. In:______. Educação especial: tendências atuais. Brasília, DF: MEC; Seed, 1999.

______. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, DF: MEC; Seed, 2008.

FRANÇA, S. D. Inclusão de alunos com NEE no ensino superior: um estudo de caso na Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). 2014. Tese (Doutorado em Ciências da Educação) – Programa de Doutoramento em Ciências da Educação, Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila Real, Portugal, 2014.

REGO, T. C. Vygotsky: uma aprendizagem histórico-cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1995.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: CORDE, 1994.

UNICEF. Declaração mundial sobre educação para todos. 1990. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10230.htm>. Acesso em: 8 fev. 2014.

This Post Has 8 Comments
  1. Bom artigo , eu estou fazendo um projeto para faculdade, a univesp em São Paulo e temos que encontrar soluções para esse tema eu gostaria se vocês pudessem mandar dados de como está a educação para deficientes e o que seria bom para podemos mudar essa situação em relação as escolas e deficiente, se puder agradeço.

    1. Fábio, boa tarde! Entre em contato diretamente com os autores do artigo, pelos seguintes emails: Gabriel (gabeu90@hotmail.com) e Lerica (lericaveloso@gmail.com).
      Obrigada por entrar em contato conosco! Atenciosamente, Cláudia C. Fonseca (editora-executiva RBEB)

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