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Políticas públicas para carreira de professor no município de Betim – MG

Tânia Aretuza Ambrizi Gebara

Tânia Aretuza Ambrizi Gebara

Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduação em Matemática pela Universidade Federal de São Carlos, Mestrado e Doutorado em Educação pela Faculdade de Educação da UFMG. É coordenadora do projeto de ensino, pesquisa e extensão Ciclo Permanente de Estudos e Debates sobre Educação Básica e professora do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG.

E-mail: gebara@ufmg.br

Lídia Rodrigues de Oliveira

Lídia Rodrigues de Oliveira

Especialista em Educação Infantil/DOCEI/FaE/UFMG. Pedagoga e docente da Educação Infantil no município de Betim/MG. Atuou como coordenadora pedagógica em uma instituição da rede conveniada. Atuou também como assessora pedagógica pela Secretaria Municipal de Educação.

E-mail: lidiadavidoliveira@gmail.com

No município de Betim, a educação de crianças de 0 a 5 anos é realizada em duas redes de atendimento, a saber: 1) rede pública municipal, que se dá nos Centros Infantis Municipais (CIM), sendo os docentes nomeados professores da Educação Infantil; e 2) rede conveniada das instituições comunitárias, em que os docentes são nomeados educadores infantis.

Embora o atendimento da educação infantil em Betim/MG tenha sido iniciado por volta da década de 1970, somente na década de 1990 ocorreram os primeiros convênios com o município através da ONG Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (Apromiv).

Este estudo vislumbrou compreender as políticas públicas para a Educação Infantil no município de Betim a partir do estudo sobre as tensões e dilemas para consolidar a carreira de professor da educação infantil na rede pública municipal. O objetivo geral é o de compreender, a partir de documentos oficiais, o percurso para consolidação da carreira de professor da educação infantil no município de Betim. Como objetivos específicos, elencou-se: mapear e analisar os documentos oficiais sobre a carreira de professor da educação infantil a partir de 2009; realizar levantamento bibliográfico sobre a carreira de professor da educação infantil; compreender as tensões e os dilemas à luz dos referenciais bibliográficos levantados e documentos oficiais.

Para a execução do estudo, foram eleitas produções teóricas que deram suporte ao desenvolvimento da investigação; documentos oficiais que tratam da educação infantil no âmbito nacional, como produções acadêmicas sobre a temática em estudo, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 11.738/2008,  que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e do município de Betim; Leis: 2.886/1996, que instituem plano de cargos, carreira e vencimentos da prefeitura municipal de Betim; Lei 4.933/2009 que cria o cargo de educador infantil; Lei 5.698/2014, que dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil; Lei 5.910/2015 que aprova o plano decenal da educação, regulamenta a condição de docente na educação infantil.

Com relação ao percurso metodológico, optou-se por uma abordagem qualitativa devido à natureza do tema e as condições de investigação. O recorte temporal dessa investigação foi a partir de 2009, pois coincide com o período da criação da rede pública municipal de educação infantil, através da Lei 4.933/2009.

Sabe-se que os municípios carecem de uma organização maior em seus registros, e Betim não é uma exceção a essa regra. Nesse percurso houve algumas dificuldades em garimpar o material existente sobre a trajetória da educação infantil no município, mais especificamente a ausência de registro documental referente a consolidação da carreira docente na primeira etapa da educação básica em Betim.

É importante registrar que em âmbito nacional e também local, a educação infantil já avançou desde a sua transição da assistência social para a educação. Esse processo iniciou a partir da promulgação da Lei 9394/1996 – LDB, não perdendo de vista que essa etapa da educação básica é indissociável à função de cuidar e educar. Ao longo do estudo buscou-se localizar produções específicas sobre o município de Betim, no que tange a temática das políticas públicas. O livro de Isabel de Oliveira e Silva (2008) foi um dos estudos encontrados, contudo, ainda existe uma carência de produções que versem sobre o desafio da implantação da carreira, sendo, portanto, a temática proposta relevante tanto localmente como em âmbito nacional.

POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BETIM: A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O atendimento institucional da Educação Infantil em Betim por meio da política de conveniamento iniciou-se na década de 1990, através da oferta em entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais. Tal qual em âmbito nacional, a Educação Infantil no município teve sua história marcada pelo atendimento voltado ao cunho assistencialista, e o público atendido era formado por crianças de mães trabalhadoras. Os profissionais não tinham exigência de formação, e, consequentemente, não havia salário condizente com a função.

A partir da Lei 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil passou a ser considerada primeira etapa da educação básica. A normatização do trabalho passou a avançar, inclusive com melhores definições nos convênios firmados entre as entidades (associações comunitárias) e a ONG Apromiv.

O município de Betim inseriu a Educação Infantil em sua pauta de políticas públicas de forma mais expressiva a partir do ano de 1993, ocasião em que houve uma grande renovação das características físicas e pedagógicas das instituições, como reestruturação dos prédios, construção de novas instituições com recursos próprios e parcerias público/privadas; cursos de formação e capacitação das diretorias voluntárias, educadoras infantis e vigias. Cabe lembrar que até o ano de 2005, os profissionais (coordenadoras administrativas e pedagógicas, cozinheiras, serviços gerais, educadoras) que trabalhavam na rede conveniada eram contratados como educadores infantis, com exceção dos vigias.

No ano de 2001 a Secretaria Municipal de Educação assumiu a parte pedagógica da Educação Infantil, ficando ainda na Apromiv as questões administrativas e a gerência dos convênios, iniciando assim a transição da assistência para a educação. A exigência da formação mínima para atuar na docência e coordenação pedagógica foi garantida nos convênios, embora a nomenclatura “educadores infantis” ainda permanecesse para todos os trabalhadores das creches comunitárias.

No intuito de garantir o acesso à formação mínima para as profissionais em exercício, no ano de 2001 a gestão municipal estabeleceu uma parceria com o programa Minas  Universidade Presente, que envolvia um grupo de universidades, a saber: Pontifícia Universidade Católica (PUC), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Esse programa foi financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo como objetivo habilitar professores da Educação Infantil na modalidade Normal. Participaram dessa formação 135 professores da Educação Infantil. A partir de 2004, o município, em parceria com o governo do estado de Minas Gerais, continuou a habilitar outros educadores infantis na modalidade Normal, agora com novo formato.  Apesar de todo esse investimento, o município não vinculou a valorização em termos de remuneração e condições de trabalho.

A Lei 9394/1996 definiu a formação mínima necessária para atuar nessa etapa da educação básica. Ressalta-se que a concepção desse profissional como professor de educação infantil traz consigo lutas pelo reconhecimento através do movimento de luta pró-creches (MLPC), e o não reconhecimento impregnado pelo histórico assistencialista da constituição desse trabalho na identidade profissional.

As mudanças no campo legal são importantes para a atuação desses profissionais, contudo, o cunho assistencialista que dá origem a essa modalidade de atendimento dita as regras para a valorização ainda tardia dessa categoria de trabalhadores.

O ano de 2009 foi um divisor de águas para a Educação Infantil em Betim. O município iniciou o processo de criação da rede própria de Educação Infantil por meio do processo de municipalização de algumas instituições conveniadas. Não foram encontrados documentos que explicitassem os critérios utilizados nos processos de municipalização das entidades parceiras. A não identificação desses critérios desencadeou tensões na rede conveniada, o que impactou a relação público/privado.

Outro aspecto importante a ser considerado é que a criação da rede pública municipal não foi suficiente para sanar todas as demandas por vagas existentes no município de Betim. Assim faz-se necessária a continuidade dos investimentos destinados a esse intento. Essa é uma demanda que faz parte do cenário nacional, não sendo apenas referente ao município de Betim.

Em 2009, por meio da Lei Municipal 4.933/2009 foi criado o cargo público de Educador infantil. A nomenclatura definida na criação do cargo aponta a não valorização dessa categoria, contrariando a Lei 9394/1996, que define o profissional da Educação Infantil como professor. Essa definição tenciona mais uma vez o campo da docência em Educação Infantil, trazendo vários questionamentos para a profissionalização da Educação Infantil.

De acordo com Heck (2014, p. 123) a formulação de políticas públicas para a EI não pode pretender expandir a oferta em detrimento da deterioração da qualidade dos serviços, entre os quais está a atenção à carreira de seus docentes.

O processo de constituição da carreira de professor da educação infantil no município de Betim teve início treze anos após a definição desse profissional na Lei 9394/1996, a partir da constituição do cargo público, em 2009. No primeiro momento foram criados os cargos da Educação Infantil, no qual constava o educador infantil. A redação da lei só mencionava que faziam parte do quadro setorial de educação de provimento efetivo e comissionado (Art. 1º da Lei 4.933/2009).

No primeiro semestre de 2011 a prefeitura municipal de Betim realizou concurso público para os cargos da Educação Infantil, em consonância com a Lei 9394/1996 – LDB, art. 67, inciso I. O concurso previa uma jornada de trabalho de 40 horas, que criou um dilema para esses profissionais, que desejavam ingressar na carreira pública, mas também ansiavam por uma carga horária diferente da que já exerciam.

O cargo criado mencionava seu pertencimento ao quadro da educação, porém não o vinculava à carreira, regulamentada no município pela Lei 2886/1996 – plano de cargos, carreiras e vencimentos – PCCV.

Com a carreira pública entram em cena as lideranças sindicais da educação, como o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) subsede Betim, que travou um debate com a gestão municipal sobre as concepções em que foram criados os cargos da Educação Infantil, sem a garantia do plano de carreira.

No ano de 2013, após um período de negociação com a representação sindical, o município altera a Lei 4.933, para a Lei Municipal 5.587/2013, que passou a garantir a todos os educadores infantis efetivos o pagamento do piso salarial do magistério público definido pela Lei do Piso 11.738/2008.

No ano seguinte a carreira foi finalmente criada, por meio da Lei Municipal 5.698/2014, que dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil para cargo público efetivo de professor da Educação Infantil.

Notou-se uma perda para essa categoria, que em 2014, ano da criação do plano de carreira, já possuíam três anos de serviço público, como profissionais efetivos da educação infantil, não levando nenhum benefício desse período.

A partir a criação da carreira iniciou-se uma nova contagem de tempo, com período anterior, contando apenas em termos de aposentadoria. Alguns entraves se firmaram devido às instituições não disporem de um quadro efetivo completo para execução de 1/3 de planejamento.

Os educadores infantis da rede conveniada vivem outro dilema, ou seja, com a instituição do marco regulatório para as ONGs, instituído pela Lei Federal 13.019/2014, toda a rede conveniada se prepara para firmar seus convênios junto à prefeitura municipal por meio de chamamento público. Incertezas sobre a continuidade do trabalho nas instituições conveniadas fazem parte dos dilemas vivenciados por estes profissionais no cotidiano escolar.

TENSÕES E DILEMAS: DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS DADOS ENCONTRADOS

A palavra “tensão” refere-se a uma situação de conflito. Já o termo “dilema” significa alternativa em que não há opção satisfatória, ou conjuntura difícil, sem saída conveniente (FERREIRA, 2008).

O objeto de estudo foi analisado à luz dos documentos oficiais, evidenciando a diferenciação da constituição da carreira para a rede pública e a rede conveniada. Além da constatação da não existência de um plano de carreira. A Educação Infantil, se comparada às demais etapas da educação básica, é relativamente nova em temos institucionais, e os processos de definição sobre o atendimento no campo das políticas públicas nacionais ainda estão sendo construídos e/ou reavaliados, portanto, ainda há inconsistências. Quanto às diferenciações na carreira no âmbito municipal, comparadas às redes conveniadas, nota-se que é preciso situar essas discussões em um contexto mais amplo e singular sobre o histórico da rede de ensino para a Educação Infantil de Betim. Além do histórico de lutas pela profissionalização do docente que ocorreram em Betim, vale destacar que se tem uma rede pública relativamente nova, nascida em 2009.

Com o advento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) criou-se grandes expectativas de melhorias para a Educação Infantil, no sentido de corrigir a situação da não existência de recursos para essa etapa da educação básica. Rosemberg (2007) traz questões que ainda hoje são atuais, fazendo menção à mitologia grega da maldição de Sísifo: qual seria a maldição da Educação Infantil?

Sua instabilidade, a ameaça constante de rebaixamento para soluções milagrosas e de ocasião, o que dificulta a construção contínua de sua identidade, de competências brasileiras para a instalação de um modelo brasileiro sólido de instituição educacional pública para crianças pequenas com qualidade e equidade. (ROSEMBERG, 2007, p. 179)

Com relação às tensões e dilemas inerentes ao pagamento do piso salarial e as consequências para a organização da jornada de estudo, destacamos a urgência da efetivação do plano de cargos e carreiras dessa categoria de docentes. Os desafios financeiros vivenciados por todo o país tencionam o município de Betim a estabelecer outras estratégias de arrecadação para o cumprimento das responsabilidades com o seu quadro efetivo.

Quanto à jornada de estudo, o município propôs uma nova reorganização no quadro do atendimento da creche para crianças de 0 a 3 anos, com o objetivo de garantir o momento de atividades extraclasse, mas ainda de forma fragmentada. A rede conveniada com mesma carga horária de trabalho não tem estudo proporcional garantido. A lei do piso que garante tempo de planejamento e estudo deve valer para a rede conveniada.

Por fim, elencamos a dissociação entre o cuidar e educar, contrariando a LDB/1996, que define a indissociabilidade desses conceitos da função docente na Educação Infantil. A partir de 2015, o município define uma nova reorganização da Educação Infantil, inserindo nesse contexto outro profissional sem exigência de habilitação para desenvolver as ações de cuidado. Essa opção de reorganização revela uma concepção de Educação Infantil que destoa do que Betim construiu historicamente, tal mudança é perceptível através de documentos e registros, como a proposta curricular do município, que reza sobre essas concepções.

As desigualdades salariais e o perfil desses profissionais também são pontos de tensão que precisam ser equacionados pelo município. Ressalta-se que essa ação teve respaldo do Conselho Estadual de Educação, por meio do parecer CEE 728/2015. Dentre as tensões e dilemas analisados nesse trabalho investigativo, acredita-se que esse eixo seja, na atualidade, um grande foco de tensão e complexidade.

A existência de diretrizes nacionais para regulamentar a atuação desse novo profissional se faz urgente, visto que essa realidade não é exclusiva do município de Betim. As tensões e dilemas não se restringem a uma análise restrita ao financiamento, outras variáveis estão em jogo, conforme procuramos aqui visibilizar.

Portanto, essa discussão não se encerra, mas acrescentam-se essas contribuições, pois observa-se que são inúmeros os desafios da primeira etapa da educação básica em todos os níveis da esfera governamental.  É importante que as ações em relação à Educação Infantil sejam revistas, na perspectiva da qualidade e equidade institucional e municipal.

REFERÊNCIAS

BETIM (Cidade). Lei nº 4.933, de 23 de dezembro de 2009. Cria os cargos de educador infantil no município de Betim, e dá outras providências. Betim, 2009.

______. Lei nº 5.698, de 19 de maio de 2014. Dispõe sobre a transformação do cargo público efetivo de educador infantil no cargo público efetivo de professor da educação infantil e dá outras providências. Betim, 20 maio 2014. Disponível em: <http://bit.ly/2osaMmK>. Acesso em: 10 abr. 2017.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27833.

_____. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2008. Seção 1, p. 1.

_____. Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 ago. 2014. Seção 1, p. 1.

FERREIRA, A. B. H. Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. 7. ed. Curitiba: Positivo, 2008.

HECK, B. M. A carreira das educadoras da educação infantil no município de Curitiba: integração com a educação ou consolidação da marginalização? 2014. 222 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

ROSEMBERG, F. Educação infantil pós-Fundeb: avanços e tensões. In: SEMINÁRIO EDUCAR NA INFÂNCIA: PERSPECTIVAS HISTÓRICO-SOCIAIS, 2007, Curitiba. Anais… Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2007.

SILVA, I. O. Educação infantil no coração da cidade. São Paulo: Cortez, 2008.

[1] Este trabalho é fruto de um estudo produzido por Lídia Rodrigues de Oliveira, ao longo do curso de especialização em Docência na Educação Infantil (DOCEI/FaE/UFMG), orientado pela professora Tânia Aretuza Ambrizi Gebara.

OLIVEIRA, Lídia Rodrigues, GEBARA, Tânia Aretuza Ambrizi. Políticas Públicas para carreira de professor no município de Betim, MG 1. (Belo Horizonte, online) [online]. 2017, vol.2, n.3. ISSN 2526-1126. http://pensaraeducacao.com.br/rbeducacaobasica/wp-content/uploads/sites/5/2019/05/5-POLÍTICAS-PÚBLICAS-PARA-CARREIRA-DE-PROFESSOR-NO-MUNICÍPIO-DE-BETIM-MINAS-GERAIS.pdf

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